![]() |
|
Projeto do calçamento pode ser adquirido na Secretaria de Obras da prefeitura |
A secretaria de Obras e Serviços Públicos da prefeitura de Palotina divulgou nesta semana as normas para construção de calçadas. Através da Lei nº 97/2008 do código de Obras e Construção ficou definido que a construção, reconstrução e conservação dos passeios e vedações, em toda a extensão das testadas do terreno, edificados ou não, compete aos seus proprietários.
De acordo com a Lei, o calçamento passa a ser obrigatório para todas as zonas urbanas da cidade. Na regulamentação os proprietários devem observar algumas exigências como, por exemplo, o piso do passeio deverá ser de material resistente e antiderrapante. Aconselha-se que não se faça uso de pedra lousa (pedra preta), por não obedecer às características exigidas na Lei, além de obedecer ao desnível de 2% no sentido d via pública, para o escoamento das águas pluviais.
Segundo o secretário de Obras, Nivaldo Antonio Domingos, os terrenos não edificados, que margeiam vias pavimentadas, deverão ser vedados com muros, já os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente seus lotes.
“A Lei ainda prevê que fica expressamente proibido quaisquer construções sobre os passeios públicos, bem como: degraus ou rampa para darem acesso às residências; rampas ou variações bruscas abaixo ou acima do nível dos passeios, para darem acesso às áreas de estacionamento de veículos no interior do lote. Outra situação que também é cobrado é com relação aos muros que nas testadas frontais nunca deverão fechar totalmente a frente dos lotes”, revela Nivaldo ao mencionar que antes das pessoas construir, seria interessante passar na secretaria para pegar junto aos engenheiros e desenhistas o projeto contendo todas as exigências e regulamentação dos passeios públicos.
Quem não obedecer às exigências contidas na Lei, pode ser penalizado com multas que variam de

